
Portugal tem vindo a reforçar as suas medidas de prevenção, nomeadamente através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, publicado a 9 de dezembro de 2021, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”) e o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (“RGPC”). Neste diploma são determinadas medidas a serem implementadas pelas entidades obrigadas, relacionadas com a adoção de um Programa de Cumprimento Normativo (“PCN”), que inclua pelo menos: i) um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas; ii) um código de conduta; iii) um programa de formação; e iv) um canal de denúncias.
Adicionalmente, o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (“RGPDI”), previsto na Lei n.º 93/2021, 20 de dezembro de 2021, com entrada em vigor a 18 de junho de 2022, e que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, estabelece medidas relativas à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, sendo também parte integrante da Estratégia Nacional Anticorrupção.
O Vila Vita (Portugal) – Actividades Turísticas e Hoteleiras, Lda (doravante “Vila Vita”) reconhece o impacto profundamente negativo que a corrupção pode ter na atividade económica e na sociedade em geral, na confiança dos cidadãos e no desenvolvimento sustentável do setor hoteleiro de luxo.
O presente documento estabelece o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (“PPR”), aplicável ao Vila Vilta, abrangendo toda a organização e atividade, incluindo áreas de administração, de direção, operacionais ou de suporte (ver estrutura orgânica no Capítulo 2. Estrutura Organizacional).
Este documento engloba um conjunto de medidas e práticas que têm como objetivo identificar, avaliar e mitigar riscos relacionados com a corrupção e outras infrações ilícitas, promovendo, desta forma, a integridade, a transparência e a conformidade com as normas legais e éticas, visto que o Vila Vita não tolera práticas que atentem contra a transparência e legalidade, a nível interno e externo.
Adicionalmente, o PPR salvaguarda parcialmente o Vila Vita contra possíveis danos reputacionais, financeiros e legais, através da implementação de medidas que visam prevenir atos de corrupção e infrações conexas, conforme definido no Anexo II - Infrações previstas relativamente a riscos de corrupção e infrações conexas.
Em linha com o definido no RGPC, o presente documento resume: i) a identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor o Vila Vita a atos de corrupção e infrações conexas; e, ii) as medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificadas.
A cultura da empresa assenta em cinco valores fundamentais e que alicerçam todo o negócio:
Proporcionar experiências memoráveis, inesquecíveis e únicas aos nossos hóspedes, através da dedicação, compromisso e paixão pela hospitalidade. Cultivar um paraíso de hospitalidade próspero, inclusivo e sustentável, onde diversos talentos florescem. Capacitar os indivíduos através de iniciativas de bem-estar, liderança inspiradora e oportunidades de crescimento, fomentando equipas vencedoras que proporcionam serviços e experiências de luxo excecionais.
Figura 1: Organograma do Vila Vita
O processo de identificação e avaliação de riscos e controlos desenvolveu-se através da seguinte metodologia:
De forma a classificar os eventos de risco, foi considerada a seguinte escala para probabilidade e impacto, respetivamente:
A classificação da probabilidade é atribuída tendo em consideração métricas quantitativas, no caso de haver dados disponíveis, ou, no caso da sua ausência, baseada numa análise qualitativa tendo em consideração o conhecimento existente relativamente ao negócio do Vila Vita. Esta classificação é detalhada na fundamentação de cada evento de risco.
O Impacto de um risco representa a severidade das consequências para o Vila Vita, caso o evento se materialize, refletindo as consequências da exposição a temas de corrupção e infrações conexas.
A avaliação da magnitude do impacto tem em consideração as seguintes cinco dimensões: i) Impacto Financeiro (“IF”); ii) Impacto Reputacional e Imagem (“IRI”); iii) Impacto Legal e Regulamentar (“ILR”); iv) Impacto na Continuidade do Negócio (“ICN”). Destaca-se o significado de cada dimensão:
O Impacto é quantificado através da seguinte escala:
A classificação do atributo de impacto é atribuída tendo em consideração as dimensões de impactos acima identificadas, sendo detalhada a lógica considerada na fundamentação de cada evento de risco.
O Risco Inerente define-se como o risco decorrente da atividade desenvolvida pelo Vila Vita, sem ter em consideração o efeito dos controlos.
A avaliação do Risco Inerente resulta da operação entre o mapeamento da probabilidade e impacto numa matriz de risco, sendo quantificado através da escala abaixo definida.
| Matriz de Risco Inerente (Notação) | |||||
| Risco Inerente | Impacto | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | ||
| Probabilidade | 4 | 2 | 3 | 4 | 4 |
| 3 | 2 | 2 | 3 | 4 | |
| 2 | 1 | 2 | 3 | 3 | |
| 1 | 1 | 1 | 2 | 3 | |
| Matriz de Risco Inerente (Classificação) | |||||
| Risco Inerente | Impacto | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Reduzido | Médio-Baixo | Médio-Alto | Alto | ||
| Probabilidade | Elevada | Médio-Baixo | Médio-Alto | Elevado | Elevado |
| Médio-Alta | Médio-Baixo | Médio-Baixo | Médio-Alto | Elevado | |
| Médio-Baixa | Reduzido | Médio-Baixo | Médio-Alto | Médio-Alto | |
| Reduzida | Reduzido | Reduzido | Médio-Baixo | Médio-Alto | |
O Risco Residual define-se como o risco considerando o efeito mitigatório dos controlos implementados, sendo este o grau de risco efetivamente incorrido pelo Vila Vita.
A avaliação do Risco Residual resulta da avaliação dos controlos implementados e a respetiva capacidade de mitigação.
Os controlos foram avaliados consoante a sua efetividade de implementação, com base na seguinte escala:
A cada controlo foi atribuído um grau de relevância, através de uma atribuição de um peso percentual (0 a 100%). A atribuição da relevância tem por base a sensibilidade do avaliador para os controlos mais importantes para a mitigação do risco inerente.
A avaliação do Risco Residual é obtida tendo por base o mapeamento entre os resultados da avaliação do Risco Inerente e da avaliação dos controlos. Como tal, foi calculado através da seguinte matriz:
| Matriz de Risco Residual (Notação) | |||||
| Risco Residual | Risco Inerente | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | ||
| Avaliação de Controlos | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| 3 | 1 | 2 | 2 | 2 | |
| 2 | 1 | 2 | 3 | 3 | |
| 1 | 1 | 2 | 3 | 4 | |
| Matriz de Risco Residual (Classificação) | |||||
| Risco Residual | Risco Inerente | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Reduzido | Médio-Baixo | Médio-Alto | Elevado | ||
| Avaliação de Controlos | Controlo Forte | Reduzido | Reduzido | Reduzido | Reduzido |
| Controlo satisfatório | Reduzido | Médio-Baixo | Médio-Baixo | Médio-Baixo | |
| Necessita de melhorias | Reduzido | Médio-Baixo | Médio-Alto | Médio-Alto | |
| Controlo inadequado | Reduzido | Médio-Baixo | Médio-Alto | Elevado | |
Tendo em conta a metodologia apresentada anteriormente, foram identificados os eventos de risco referentes às unidades orgânicas operacionais e de suporte aplicáveis, com destaque para as seguintes:
No que diz respeito aos processos mais suscetíveis a riscos de corrupção e infrações conexas, foram identificados os seguintes, principais macroprocessos:
Tendo por base as atividades e macroprocessos acima identificados, foram identificados 43 eventos de risco específicos de corrupção e infrações conexas aplicáveis à empresa.
O Risco Inerente (i.e., o risco decorrente da atividade desenvolvida pelo Vila Vita, sem ter em consideração o efeito dos controlos) foi classificado para todos os 43 eventos de risco de corrupção e infrações conexas aplicáveis à empresa, destacando-se os seguintes resultados:
Na sua maioria, os eventos de risco foram classificados com risco inerente médio-alto (13 de 43) e médio-baixo (24 de 43);
Foi identificado um evento com risco inerente elevado; e,
Os restantes eventos de risco (5 de 43) foram classificados risco inerente reduzido.
| Sumário dos Resultados - Risco Inerente | ||
| Nível de Risco Inerente | # Eventos | % |
|---|---|---|
| Elevado | 1 | 2% |
| Médio-Alto | 13 | 30% |
| Médio-Baixo | 24 | 56% |
| Reduzido | 5 | 12% |
| Total | 43 | 100% |
De forma a avaliar os controlos de forma agrupada, foram categorizadas oito dimensões que sumarizam a metodologia de prevenção de corrupção, nomeadamente: i) Governance e Supervisão; ii) Avaliação de Risco; iii) Políticas e Procedimentos; iv) Formação e Comunicação; v) Pessoas e Cultura; vi) Reporte e Investigações; vii) Monitorização, Revisão e Melhoria Contínua; e, viii) Gestão de Risco de Stakeholders.
O Vila Vita continua a apostar num modelo de governação interno alinhado com as boas práticas do setor empresarial e com o enquadramento legal e regulatório aplicável à sua atividade. Este modelo integra um conjunto de mecanismos e procedimentos de controlo que visam prevenir riscos, nomeadamente os associados à corrupção e infrações conexas, promovendo uma cultura de integridade, transparência e responsabilidade. Abaixo identificamos os principais mecanismos e sistemas de controlos existentes:
O Vila Vita encontra-se a implementar um novo Código de Ética e Conduta na entidade, em linha com todos os requisitos e recomendações do Mecanismo Nacional Anticorrupção ("MENAC") e do Decreto-Lei n.º 109-E/2021.
O documento aborda, de forma específica, os seguintes pontos: i) gestão e prevenção de conflitos de interesses; ii) admissibilidade ou rejeição do recebimento de presentes, hospitalidades ou outro tipo de benefícios (incluindo dever de registo); iii) proibição de recebimento de subornos; iv) entre outros.
O documento define um conjunto de princípios básicos de atuação e normas de ética e conduta profissional e descreve os procedimentos que garantem o cumprimento de tais princípios e normas de conduta. De acordo com o sobredito Código, o Vila Vita conduz a sua atividade com ética, integridade e transparência, adotando uma política de tolerância zero a qualquer prática de suborno, tráfico de influências, favorecimento indevido e quaisquer outras formas de corrupção.
O documento dispõe das sanções disciplinares e criminais, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas, em caso de incumprimento do Código.
O Vila Vita, para além do seu Código de Ética e Conduta, dispõe de um Procedimento sobre Ofertas e Donativos - "VVP Commercial SOP Comps & Offers", embora esteja em fase de aprovação pela Gerência do Vila Vita Portugal.
Adicionalmente, no que respeita a políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas, verifica-se que o Vila Vita ainda se encontra numa fase inicial de implementação, não dispondo, à data, de documentação estruturada ou formalizada nestas matérias.
De momento, o Vila Vita encontra-se em aprovação da certificação da academia de formação.
Adicionalmente, estão previstas, a ocorrer em 2026: i) uma formação presencial dirigida às Unidades Orgânicas do Vila Vita e com intervenção na definição do PPR, focado na forma de avaliação e identificação de riscos de Corrupção; e, ii) um módulo elearning, sobre Ética e Conduta com enfoque na Prevenção da Corrupção, para todos os colaboradores.
Atualmente o Vila Vita dispõe de um Canal de Denúncias implementado. O canal de denúncias é acessível através do link. O canal de denúncias pode ser utilizado internamente e externamente e de forma anónima, aplicando-se a todos os colaboradores, ex-colaboradores, candidatos, fornecedores, subcontratados e estagiários que tenham conhecimento de infrações no contexto profissional.
Atualmente, o Vila Vita dispõe de um Procedimento Interno de Denúncia Anónima, em linha com a Lei 93/2021 - Regime Geral de Proteção de Denunciantes, embora esteja em fase de aprovação pela Gerência do Vila Vita Portugal.
As denúncias garantem a confidencialidade e não-retaliação contra futuras represálias, do denunciante, bem como a independência e imparcialidade no tratamento das mesmas, conforme os requisitos legais.
Para os 43 eventos de risco específicos de corrupção e infrações conexas aplicáveis, foram mapeados os controlos correspondentes, de modo a apurar o risco residual (ver Anexo III – Matriz de Riscos e Controlos).
De uma forma geral, conclui-se que os controlos permitem mitigar satisfatoriamente os riscos inerentes reconhecidos, sendo que não foram identificados eventos de risco residual elevados. Foram identificados 4 eventos de risco residual médio-alto (9%), 34 de risco residual médio-baixo (79%) e 5 de risco residual reduzido (12%), obtendo-se, na sua maioria, um risco residual médio-baixo e reduzido nas várias Unidades Orgânicas e processos do Vila Vita, conforme tabela abaixo.
Para os 43 eventos de risco específicos de corrupção e infrações conexas aplicáveis, foram mapeados os controlos correspondentes, de modo a apurar o risco residual (ver Anexo III – Matriz de Riscos e Controlos).
De uma forma geral, conclui-se que os controlos permitem mitigar satisfatoriamente os riscos inerentes reconhecidos, sendo que não foram identificados eventos de risco residual elevados. Foram identificados 4 eventos de risco residual médio-alto (9%), 34 de risco residual médio-baixo (79%) e 5 de risco residual reduzido (12%), obtendo-se, na sua maioria, um risco residual médio-baixo e reduzido nas várias Unidades Orgânicas e processos do Vila Vita, conforme tabela abaixo.
| Sumário dos Resultados - Risco Residual | ||
|---|---|---|
| Nível de Risco Residual | # Eventos | % |
| Elevado | - | - |
| Médio-Alto | 4 | 9% |
| Médio-Baixo | 34 | 79% |
| Reduzido | 5 | 12% |
| Total | 43 | 100% |
Conforme apresentado na tabela abaixo, decorrente da avaliação de risco realizada, aferiu-se que, considerando a efetividade dos controlos, nenhuma unidade orgânica apresenta um risco residual elevado decorrente da sua atividade.
| Segmentação do Risco Residual dos Eventos por Unidade Orgânica | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Unidades Orgânicas | Risco Residual | Total | |||||
| Reduzido | Médio-Baixo | Médio-Alto | Elevado | # | % | ||
| Conselho de Administração | - | 8 | 1 | - | 9 | 8% | |
| Hospitality | 3 | 9 | 1 | - | 13 | 12% | |
| Commercial | 1 | 2 | 1 | - | 4 | 4% | |
| People & Culture | 2 | 6 | 2 | - | 10 | 9% | |
| Quality | 1 | 10 | 3 | - | 14 | 13% | |
| Finance | 2 | 23 | 2 | - | 27 | 25% | |
| Parc | 1 | 4 | - | - | 5 | 5% | |
| Revenue | 1 | 4 | - | - | 5 | 5% | |
| Hotel Liaison | - | 4 | 1 | - | 5 | 5% | |
| Culture & Brand | 1 | 2 | - | - | 3 | 3% | |
| Food & Beverage | 1 | 7 | 1 | - | 9 | 8% | |
| Sales | - | 6 | - | - | 6 | 5% | |
| Total | 13 | 85 | 12 | - | 110 | 100% | |
No âmbito do RGPC, o Vila Vita designou o Diretor Corporativo Executivo de Qualidade como responsável pelo cumprimento normativo do PPR e pela sua execução, controlo e revisão.
O responsável pelo cumprimento normativo, garante o controlo e a aplicação do programa de cumprimento normativo no Vila Vita, exercendo as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória.
Adicionalmente, os responsáveis pelas diversas áreas funcionais (ver estrutura orgânica no Capítulo 2 Estrutura Organizacional) são responsáveis pelo seguinte:
1 Os 43 eventos de risco identificados podem ser aplicáveis a várias Unidades Orgânicas.
Relativamente à monitorização do PPR, são executadas revisões através da realização de testes periódicos sobre a implementação e verificação de evidência da execução dos controlos.
Adicionalmente, e nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 6.º do anexo do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a execução do PPR envolve:
Neste sentido, serão desenvolvidas, para ambos os relatórios, matrizes específicas para o acompanhamento das medidas preventivas / corretivas e para a respetiva avaliação.
Adicionalmente, e conforme o disposto no n.º 5 do mesmo artigo, o PPR será revisto a cada três anos ou sempre que se opere uma alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica ou societária Do Vila Vita que justifique essa revisão.
O PPR do Vila Vita, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 6.º do diploma legal anteriormente mencionado, será disponibilizado, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões ou elaboração, na intranet da empresa e na sua página oficial de internet.
Adicionalmente e no mesmo prazo, o PPR será submetido ao MENAC, conforme indicado nas guidelines definidas pelo Guia n.º 1/2023.
O PPR é aprovado pelo Conselho de Administração, após apreciação do Diretor Corporativo Executivo de Qualidade, designado como responsável pelo cumprimento normativo.
Anexos