
Acima de tudo, o Vila Vita Parc é sobre pessoas. Tenho a sorte de ter uma equipa fantástica e de termos muitos clientes de todo o mundo que regressam ano após ano.
Tal como as equipas, já fazem parte da família Vila Vita. Os tempos mudam e nós devemos acompanhar a mudança com todos, mas os valores fundamentais do que foi originalmente criado aqui em 1992, estão mais fortes que nunca.
- Mr. Kurt Gillig
O presente Código de Ética e Conduta (“Código”) estabelece o conjunto de princípios de atuação em matéria de ética e conduta do Vila Vita (Portugal) – Actividades Turísticas e Hoteleiras, Lda. (doravante “Vila Vita”).
O Código de Ética e Conduta traduz os valores, que inspiram as nossas ambições, orientam o nosso comportamento e definem o que significa trabalhar no Vila Vita. Ao mesmo tempo, clarifica as responsabilidades que todos temos, enquanto indivíduos e como organização.
O Código de Ética e Conduta do Vila Vita assume um papel essencial na promoção de uma cultura organizacional ética, vinculando todos os que colaboram com a Empresa, independentemente da sua posição ou função.
O Código constitui também uma referência no que respeita aos padrões de conduta aplicados pelo Vila Vita no seu relacionamento com terceiros, de forma a incentivar a criação de um clima de confiança com todos os seus stakeholders.
Este Código contribui ainda para o compromisso do Vila Vita no cumprimento do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), previsto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
O presente Código de Ética e Conduta aplica-se a todos os Colaboradores do Vila Vita, independentemente do seu grau hierárquico ou função, incluindo os seus dirigentes, bem como estagiários, trabalhadores que se encontrem em regime de outsourcing ou a prestar serviços no Vila Vita por via de empresas de trabalho temporário, sem prejuízo da subordinação destes à respetiva entidade patronal.
O Vila Vita deve ainda garantir que todos os stakeholders, i.e, colaboradores, clientes, prestadores de serviço, fornecedores e sociedade em geral, atuam de forma coerente com os valores e princípios presentes no presente Código de Ética e Conduta.
A aplicação do presente Código e a sua observância não impede ou substitui a aplicação de outros códigos e manuais, de qualquer natureza, relativos a normas de condutas específicas para o exercício de determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
A cultura da empresa assenta em cinco valores fundamentais e que alicerçam todo o negócio:
Proporcionar experiências memoráveis, inesquecíveis e únicas aos nossos hóspedes, através da dedicação, compromisso e paixão pela hospitalidade. Cultivar um paraíso de hospitalidade próspero, inclusivo e sustentável, onde diversos talentos florescem. Capacitar os indivíduos através de iniciativas de bem-estar, liderança inspiradora e oportunidades de crescimento, fomentando equipas vencedoras que proporcionam serviços e experiências de luxo excecionais.
O Vila Vita conduz a sua atividade com ética, integridade e transparência.
Comprometemo-nos a manter os mais elevados padrões de conduta pessoal e profissional, refletidos em todas as nossas ações. A ética e a integridade são pilares da identidade do Vila Vita e estão na base do compromisso de excelência.
No exercício das suas funções, os Colaboradores devem ter sempre presente a visão, a missão e os valores do Vila Vita, atuando de forma imparcial, responsável, independente e em conformidade com os princípios éticos e deontológicos.
A atuação dos Colaboradores deve respeitar estritamente os limites das responsabilidades associadas às funções que exercem, abstendo-se de praticar atos que ultrapassem os poderes que lhes tenham sido atribuídos.
Todos os Colaboradores devem assegurar uma atuação responsável, independente e em conformidade com as exigências legais aplicáveis.
Enquanto referência no setor hoteleiro de luxo, o Vila Vita compromete-se a adotar práticas de gestão alinhadas com os mais elevados padrões éticos e com o cumprimento rigoroso da legislação e regulamentação aplicáveis.
Os Colaboradores do Vila Vita devem manter um compromisso de lealdade para com o Vila Vita, protegendo em todas as circunstâncias a sua credibilidade, prestígio e imagem. Para tal, devem agir com isenção, honestidade, independência, empenho e objetividade em todas as decisões tomadas em nome do Vila Vita.
O Vila Vita procura orientar a sua atuação pela excelência do serviço, pela valorização da cultura local, pela sustentabilidade ambiental e pela gestão responsável dos seus recursos.
Os Colaboradores não devem fazer declarações públicas nem emitir opiniões sobre assuntos que sejam da responsabilidade do Vila Vita ou que possam afetar negativamente a sua imagem e reputação.
O Vila Vita é obrigado a assegurar aos Colaboradores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho.
Os Colaboradores devem cumprir todas as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho e comunicar de imediato qualquer situação que possa colocar em risco pessoas, instalações ou equipamentos.
É esperado que todos participem ativamente nas iniciativas do Vila Vita para reforçar a segurança e a saúde no trabalho.
Durante o período de trabalho, os Colaboradores devem respeitar integralmente o Regulamento Interno do Vila Vita relativo ao consumo de álcool e drogas.
Constitui Assédio Sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob a forma psicológica, verbal ou física, explícita ou implícita, com o objetivo de criar um ambiente intimidativo, degradante, humilhante ou desestabilizador, suscetível de desmoralizar ou afetar a sua dignidade enquanto pessoa.
Os Colaboradores devem abster-se de todo o comportamento indesejado, passível de constituir assédio, de qualquer tipo, ou discriminação, nos termos definidos na Constituição da República, no Código de Trabalho ou demais legislações aplicáveis.
O Vila Vita compromete-se em assegurar um ambiente de trabalho em que todos sejam tratados com dignidade, respeito e decência.
É responsabilidade de todos, independentemente da função ou posição hierárquica, promover um ambiente saudável, seguro e livre de assédio em qualquer das suas formas.
O assédio é estritamente proibido. Qualquer Colaborador que tenha conhecimento de uma situação deste tipo deve reportá-la de imediato e por escrito, através do canal de denúncias operacional do Vila Vita.
Os Colaboradores devem proteger e manter em sigilo toda a informação confidencial a que tenham acesso no exercício das suas funções, abstendo-se de a utilizar para fins pessoais ou em benefício de terceiros. Não sendo igualmente permitida a partilha do património intelectual do Vila Vita com terceiros. Devem ainda cumprir integralmente a legislação aplicável em matéria de proteção de dados e as políticas internas do Vila Vita.
O Vila Vita compete definir e facultar os sistemas de comunicação e meios informáticos necessários e adequados ao apoio, desenvolvimento e prossecução das atividades profissionais exercidas pelos seus Colaboradores, em respeito pela natureza das funções, tarefas e rotinas que executam.
O Vila Vita promove o uso responsável e eficiente dos recursos, bens e equipamentos, cabendo a cada Colaborador assegurar a sua correta utilização, proteção e conservação no exercício das suas funções.
As contas de correio eletrónico institucional ou profissional devem ser utilizadas exclusivamente para fins de natureza profissional.
As credenciais de acesso, incluindo palavras-passe, são pessoais e intransmissíveis, devendo ser mantidas em sigilo, atualizadas periodicamente (preferencialmente a cada 90 dias) e nunca partilhadas com terceiros.
O Vila Vita conduz a sua atividade com ética, integridade e transparência, adotando uma política de tolerância zero a qualquer prática de suborno, tráfico de influências, favorecimento indevido e quaisquer outras formas de corrupção.
O Vila Vita estabelece o objetivo de prevenir quaisquer formas de corrupção ou infrações conexas, promovendo uma cultura organizacional baseada na ética, no respeito e na responsabilidade social.
Os Colaboradores do Vila Vita devem abster-se de aceitar ou receber quaisquer pagamentos, convites, favores ou vantagens/ benefícios que possam constituir ou ser percecionados como atos de suborno ou configurar atos de corrupção e/ou que possam gerar benefícios indevidos no exercício das suas funções.
Os Colaboradores comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para prevenir situações de conflito de interesses, sejam estas resultantes de interesses económicos, relações familiares, vínculos pessoais ou outros fatores que possam comprometer a imparcialidade e objetividade no exercício das suas funções.
Caso surja, ou possa surgir, uma situação de conflito de interesses durante a vigência da relação contratual, os Colaboradores devem informar de imediato e por escrito os respetivos superiores hierárquicos, através do preenchimento da Declaração de Conflitos de Interesses, que consta no Anexo III – Declaração de Conflitos de Interesses.
É obrigatório comunicar ao Vila Vita qualquer relação, direta ou indireta, com pessoas ou organizações envolvidas em processos ou decisões em que o Colaborador participe. Em caso de dúvida, deve abster-se de tomar decisões.
Deve-se também comunicar situações que envolvam acumulação de funções e/ou situações de impedimento ou incompatibilidade que possam afetar o desempenho de determinadas funções ou tarefas.
Todas as ofertas, de qualquer espécie ou natureza, com valor estimado superior a € 100 (cem euros), recebidas ou atribuídas por Colaboradores do Vila Vita de/para fornecedores, prestadores de serviços, clientes, hóspedes ou outro terceiro com quem relacionem, deverão ser obrigatoriamente comunicadas ao Diretor hierarquicamente responsável pelo Colaborador que as recebeu/ atribuiu (Ver Anexo IV – Registo de presentes, hospitalidades ou outros benefícios).
Não é permitido oferecer ou prometer qualquer benefício a funcionários públicos ou equiparados, direta ou indiretamente.
O Vila Vita tomará medidas sempre que se verifique uma infração ao Código ou às políticas e procedimentos relacionados.
A violação das regras constantes deste Código pode dar lugar ao apuramento de responsabilidade disciplinar ou de responsabilidade criminal.
O Vila Vita pode aplicar, dentro dos limites fixados pelo Código do Trabalho, as seguintes sanções disciplinares, independentemente de outras fixadas em convenções coletivas, e sem prejuízo dos direitos e garantias do Colaborador:
Em particular no que respeita a situações de corrupção e infrações conexas, as sanções criminais aplicáveis estão descritas no Anexo I - Infrações previstas relativamente a riscos de corrupção e infrações conexas.
As infrações ao presente Código serão alvo de análise quanto às regras violadas e subsequente definição das sanções aplicáveis e medidas a adotar.
No Vila Vita, a ajuda e a orientação estão sempre disponíveis. Para este efeito, existem várias formas de solicitar apoio, sendo que cada Colaborador deve escolher a que lhe parecer mais adequada à situação. Pode, por exemplo, recorrer:
Todos os Colaboradores do Vila Vita têm o dever de reportar qualquer atividade que possa parecer e/ou ser ilegal ou que represente uma violação do presente Código de Ética e Conduta, políticas internas, legislação aplicável ou normas profissionais.
Isto inclui a obrigação de comunicar sempre que se saiba ou suspeite de comportamentos ilegais ou antiéticos por parte de colegas, clientes, fornecedores ou terceiros relacionados.
O Vila Vita disponibiliza um canal de denúncias para a comunicação de irregularidades e violações do Código de Ética e Conduta, de forma confidencial. O canal pode ser acedido através do seguinte link:
É proibida qualquer forma de retaliação a Colaboradores que, de boa-fé, reportem uma preocupação ou denúncia, e qualquer violação desta regra terá consequências disciplinares.
O Vila Vita deve garantir que todos os stakeholders, i.e, colaboradores, clientes, prestadores de serviço, fornecedores e sociedade em geral, atuam de forma coerente com os valores e princípios presentes no presente Código de Ética e Conduta.
Ver declaração de compromisso com o Código no Anexo II - Declaração de compromisso Código de Ética e Conduta.
O Código serve como guia para recordar a cada um de nós a forma como devemos atuar. Neste sentido, todos os Colaboradores devem receber formação regular sobre o Código e cada Colaborador será responsabilizado por qualquer comportamento que não esteja alinhado com os seus princípios.
A Direção Geral do Vila Vita promoverá a adequada divulgação do presente Código de Ética e Conduta a todos os Colaboradores e stakeholders, de forma a consolidar a aplicação dos princípios e a adoção dos comportamentos no mesmo estabelecido.
Para este efeito, o Código de Ética e Conduta ficará depositado na sala de convívio dos Colaboradores, nos postos de informação, na biblioteca documental do Portal digital acessível aos Colaboradores, e encontra-se também disponível para consulta, no Departamento de People & Culture. Adicionalmente, será divulgado a todos os stakeholders através do site oficial do Vila Vita.
O presente Código será alvo de atualização de 3 em 3 anos ou sempre que existam alterações relevantes da legislação ou da estrutura organizacional do Vila Vita.